O Tribunal Regional Federal da 1° Região publicou decisão sobre o pedido da MT Par para permanecer no processo licitatório de concessão, pelo Governo Federal, do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães.
O problema é que na capa dos autos, a decisão publicada neste dia 2 de março pelo TRF, acata o pedido da MT Par. Porém, ao abrir a íntegra da decisão, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro indefere o agravo de instrumento da empresa estadual.
A MT Par entrou com mandado de segurança contra o Instituto Chico Mendes (ICMBio), que impediu a participação da empresa na licitação e a desclassificou. Segundo o ICMBio, faltaram documentos da MT Par, porém, a empresa destaca que as pendências foram sanadas no tempo correto para concorrer ao certame.
A concessão do Parque de Chapada prevê aportes financeiros para melhorias na infraestrutura turística. Enquanto, a empresa vencedora do certame disse que irá investir R$ 18 milhões, o Governo de Mato Grosso, por meio da MT Par, tem a intenção de aplicar R$ 200 milhões em recursos próprios.