A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para o cargo de fiscal. A decisão, desta quinta-feira (29), é do juiz Paulo Márcio Soares de Carvalho, da 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá.
O magistrado atendeu pedido de advogados que representam candidatos aprovados em concurso anterior e que ainda não foram empossados. O edital suspenso previa a contratação de 30 novos fiscais, com salário inicial superior a R$ 30 mil.
Segundo a decisão, já havia uma ordem judicial determinando a posse de aprovados do certame anterior, inclusive com aplicação de multa e bloqueio de contas do Estado diante do descumprimento. Com o lançamento de um novo concurso, a Justiça entendeu haver desobediência à decisão anterior.
Ao suspender o edital, o juiz destacou que a realização de novo concurso enquanto o anterior ainda está válido pode configurar preterição arbitrária de candidatos. O magistrado também determinou a intimação pessoal do secretário de Fazenda, Rogério Gallo, para cumprimento imediato da decisão, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio gestor.

