O Juiz da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, Dr. João Bosco Soares da Silva, converteu a prisão em flagrante de um homem em prisão preventiva, após considerar grave e iminente o risco de novas agressões contra a ex-companheira. Alexandre Franzner Pisetta, de 42 anos, foi detido por descumprir medidas protetivas e por novos crimes de ameaça e injúria.
Na decisão, baseada no artigo 310 do Código de Processo Penal, o magistrado destacou a gravidade e a repetição das condutas. Ele ressaltou que o acusado vinha reiteradamente violando as medidas protetivas de urgência deferidas à vítima, Stephany Leal, de 21 anos, mantendo contato para proferir ameaças, ofensas e atos de perseguição.
O caso ganhou novos contornos com o relato da vítima à polícia. Além das ameaças recentes, ela revelou ter sofrido um episódio de violência sexual no dia 22 de maio de 2025, não denunciado anteriormente por medo. Segundo seu depoimento, após uma agressão física, Pisetta a trancou em um estúdio e tentou estuprá-la, ameaçando-a verbalmente. O fato teria sido registrado pelas câmeras de segurança do local.
Os autos detalham uma escalada de violência. A vítima relatou que o acusado não aceita o fim do relacionamento, agindo como se estivessem “apenas brigados”. Ele teria enviado flores, dinheiro e feito contato com familiares, mas, ao mesmo tempo, desferia ofensas graves como “vagabunda” e “puta dos infernos”, e ameaças de morte contra ela e um vizinho.
Em mensagens, ele afirmou: “VOCÊ ACHA QUE ME CONHECE, NÉ? VOCÊ VAI ME CONHECER AGORA” e “SÓ APROVEITA ELE AÍ AGORA, PQ EU VOU ME VINGAR!”. Ameaçou ainda: “Esse cara vai aprender a nunca mais mexer com mulher dos outros. E você vai aprender a respeitar homem”. A situação levou a vítima a uma tentativa de suicídio, necessitando de atendimento emergencial.
Em sua análise, o juiz João Bosco constatou que a prisão em flagrante foi legal, pois o acusado foi detido na residência onde acabara de ameaçar e injuriar a vítima. Ele ponderou que, apesar de Pisetta ter emprego formal e raízes na comarca, os “sólidos indícios” de autoria e a extrema gravidade dos relatos exigiam a segregação.
“Analisando o presente APF, verifico que está demonstrada a legalidade da prisão em flagrante do indiciado uma vez que o conduzido foi detido, pelos condutores, na residência em que mora com a vitima, local onde tinha acabado de ameaçar e injuriar a vítima, razão pela qual o homologo. Há sólidos indícios a pesar contra o acusado da autoria e materialidade. Nada evidencia que o conduzido, em liberdade, não repetirá a prática delituosa, ate porque, segundo consta, não é a primeira vez que o conduzido ameaça/lesiona a vítima, consoante consta dos autos”, diz o documento.

