BRIGA POR PENSÃO

Juiz mantém prisão de tratador de animais que matou cozinheira com 3 tiros

O juiz Daniel de Sousa Campos, plantonista da Comarca de Itiquira, converteu a prisão em flagrante de Edinei Serafim de Souza, 32 anos, em prisão preventiva pelo feminicídio de Fabiana Sanches Cardoso, 42 anos, ocorrido na segunda-feira (8) na zona rural do município. A decisão, publicada nesta terça-feira (9), considera os requisitos legais para a medida cautelar, incluindo a gravidade do crime e o histórico criminal do acusado.

De acordo com a investigação, o crime aconteceu no distrito de Ouro Branco do Sul, onde o casal trabalhava, ela como cozinheira e ele como tratador de animais. O homem teria levado a vítima para uma área de mata e efetuado três disparos contra ela, atingindo tórax e cabeça. Em seguida, tentou suicídio com um tiro no próprio tórax. Fabiana não resistiu aos ferimentos, e Edinei foi encaminhado ao Hospital Regional de Rondonópolis, onde permanece internado sob custódia policial.

Na decisão, o magistrado destacou a gravidade concreta do delito e a necessidade de garantia da ordem pública. “A segregação cautelar mostra-se necessária diante da brutalidade do crime, consumado mediante três disparos de arma de fogo”, afirmou. O juiz também citou a periculosidade do agente, que já responde a outro processo por estupro de vulnerável crime supostamente cometido contra a enteada, filha da vítima do feminicídio.

A decisão afastou a aplicação de medidas cautelares alternativas (como tornozeleira eletrônica ou fiança), por considerá-las “insuficientes” para o caso. O juiz respaldou-se em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que autoriza a preventiva em crimes de violência doméstica de alta gravidade.
A vítima não possuía registro formal de ameaças contra o acusado, mas investigações preliminares da Polícia Militar do 4º Comando Regional apontam que Edinei já havia sido denunciado por violência doméstica anteriormente em Itiquira. O caso será apensado ao processo principal assim que a ação penal for distribuída.

O acusado permanecerá sob custódia mesmo após alta hospitalar. A defesa pode recorrer da decisão.

Compartilhe:

Destaques