Em resposta direta às severas enchentes que assolaram o Rio Grande do Sul, causando extensos danos e deslocando milhares de pessoas, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) anunciou que vai antecipar os pagamentos de aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para os residentes dos municípios declarados em estado de calamidade pública. Esta decisão foi formalizada através de uma portaria conjunta, assinada pelo presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, e pelo ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (3). A medida prevê a liberação conjunta dos pagamentos referentes aos meses de maio e junho, começando no dia 24 deste mês. Além disso, o 13º salário, já antecipado anteriormente por um decreto presidencial de março, também será incluído nesta antecipação.
Calendário de Pagamento Antecipado
- Benefícios terminados em 1: 24 de maio
- Benefícios terminados em 2: 27 de maio
- Benefícios terminados em 3: 28 de maio
- Benefícios terminados em 4: 29 de maio
- Benefícios terminados em 5: 31 de maio
- Benefícios terminados em 6: 3 de junho
- Benefícios terminados em 7: 4 de junho
- Benefícios terminados em 8: 5 de junho
- Benefícios terminados em 9: 6 de junho
- Benefícios terminados em 0: 7 de junho
Para acessar os pagamentos antecipados, os beneficiários devem solicitar o adiantamento no banco onde usualmente recebem os benefícios, mediante a assinatura de um termo de opção. Esta iniciativa aplica-se apenas para os benefícios permanentes, como aposentadorias, pensões e BPC, excluindo-se por ora benefícios temporários como auxílio-doença e salário-maternidade. O Ministério da Previdência Social destaca que essa ação visa fornecer suporte imediato aos segurados afetados pelas recentes calamidades, facilitando o acesso a recursos financeiros durante este período crítico. Novas atualizações e possíveis extensões da medida serão consideradas e anunciadas conforme o desenvolvimento da situação e os estudos subsequentes dos órgãos responsáveis.