CRIME AMBIENTAL

Idoso de 73 anos que amputou patas do próprio cachorro é preso

Uma denúncia de maus-tratos a um animal resultou na descoberta de uma série de crimes ambientais em Cuiabá. A ação, deflagrada nesta segunda-feira (15), terminou com a prisão de um idoso de 73 anos, suspeito de ter amputado as patas do cachorro do qual era tutor e manter um espaço de reciclagem irregular, no bairro Altos da Serra.

O homem foi conduzido para a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA), onde permanece à disposição da justiça.

A ocorrência teve início após uma denúncia recebida pelo Juizado Especial Volante Ambiental (Juvam) de Cuiabá. O denunciante relatava a possibilidade de maus-tratos a um cachorro. Em resposta, uma equipe do Juizado deslocou-se até o endereço indicado, onde encontrou o idoso, que se apresentou como o tutor do animal.

Durante a investigação, a equipe do Juvam apurou que uma vizinha já havia resgatado o animal. A mulher pediu apoio a uma ONG, que encaminhou o cachorro para uma clínica veterinária.

Ao chegar na clínica veterinária, a equipe foi surpreendida com a situação do animal, que teve as duas patas traseiras amputadas. O laudo feito pela veterinária mostra que o corte foi reto, o que dá indícios do uso de um facão, um machado ou outro objeto cortante que causou o ferimento.

Dessa forma foi dada a voz de prisão para o suspeito, que foi conduzido à Delegacia do Meio Ambiente.

Outras irregularidades

Ao inspecionar o local onde o animal foi encontrado, a equipe deparou-se com a prática de crime de poluição ambiental, caracterizado pelo acúmulo de resíduos sólidos.

Foi constatado que o idoso operava uma reciclagem na residência sem possuir o alvará e a licença ambiental de funcionamento necessários, e ainda estava acumulando resíduos em via pública (calçada). Essa conduta configura múltiplos crimes ambientais, incluindo “construir ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores sem licença” e “causar poluição que resulte ou possa resultar danos à saúde humana ou mortandade de animais ou destruição significativa da flora”, ambos previstos na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

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