O brasileiro tem a oportunidade neste ano de exercer sua democracia novamente através do voto livre, consciente e secreto.
Essa é a realidade do povo brasileiro desde sua redemocratização advinda da Constituição Federal de 1988.
De lá para cá houve grandes emendas no texto da Constituição, o que acabou por culminar na alteração inevitável de suas estruturas fundacionais.
Ouso afirmar que, após a emenda que autorizou a reeleição para a Presidência da República, alterou-se substancialmente todo o ordenamento político-jurídico da Constituição originária; explico:
Sem reeleição, como foi a vigência originária, sem remendos, haveria maior dificuldade de um único grupo manter-se no poder e consequentemente fazer suas indicações ao Supremo Tribunal Federal e demais indicações de competência do Presidente.
Também haveria mais pluralidade no Senado, tendo em vista a permanência por oito anos de um Senador em seu cargo perpetrar no mínimo dois mandatos de presidência cujo titular do cargo não poderia ser a mesma pessoa.
Pois bem, tal sistemática foi radicalmente alterada com a simples emenda ou remenda à Constituição Federal que possibilitou ao chefe do Executivo a possibilidade de reeleger-se, leda inocência daqueles que creram que seria apenas o mandato que estaria sendo estendido.
Com a reeleição potencializaram-se a perpetração da permanência por longos anos de um único grupo no poder e consequentemente suas indicações a cargos estratégicos da nação e, por fim, obviamente, a dominância da tripartição do poder por um único grupo.
Uma vez conscientes disso, eis que atualmente o Supremo Tribunal Federal possui a seguinte composição: 7 ministros indicados pelo grupo que está atualmente no poder e 4 doutros governos, sendo 1 da década de 90, 2 no período pandêmico e 1 coringa, pois indicado por um presidente “interino” do mesmo grupo do poder atual.
Portanto, em decorrência desta alteração constitucional, o Supremo Tribunal Federal acabou sendo conduzido, de certa maneira, a um tribunal homogêneo e que é de difícil manobra encefálica compreender como será possível sua imparcialidade quanto ao grupo que lhe concede a graça da iniciação ministerial do exercício da magistratura dos ministros que o compõem.
Logo, nestas eleições de 2026, existe um ingrediente que poderá trazer ainda mais sabor a este molho chamado Supremo Tribunal Federal, agora basta saber se será de pimenta Malagueta, Pepper X ou Cumari e estes ingredientes estão nas mãos do eleitor.
Deixa-me contar um segredinho a todos: no próximo mandato, quem vencer para a Presidência da República terá o poder para indicar três ministros ao Supremo Tribunal Federal, isso mesmo, três ministros, além da vaga do ministro Barroso que ainda está vaga em virtude da reprovação histórica ocorrida no Senado com o indicado do atual governo para tal fim.
Então, basta fazer um pouco de conta para entender que o molho poderá ficar extremamente apimentado se não houver um controle rigoroso pelo povo através do Senado do acréscimo destes ingredientes, fica a reflexão!
Rodrigo Palomares
Advogado, Mestre em Direito e Tecnologia e Comentarista da Rádio Jovem Pan Cuiabá.

