O prefeito Emanuel Pinheiro teve pedido de sua defesa confirmado por unanimidade dos desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1).
O desembargador Pablo Zuniga Dourado já havia, de forma monocrática, suspendido a ação por entender que a prova, filmagem em que Emanuel aparece enchendo os bolsos com maços de dinheiro, foi obtida de forma ilegal por ter sido feita de maneira clandestina, sem autorização judicial para tal.
E como a gravação era, além do depoimento dos delatores Silvio Correa e Silval Barbosa, a única prova do ilícito, com a anulação da validade da gravação, Emanuel pode se livrar do processo.
Ele continua réu, porém para sustentar a acusação o Ministério Público, terá de apresentar outras provas, caso contrário a ação será arquivada.