Um dos papéis principais da comunicação – seja ela pública ou privada – é divulgar informações confiáveis que estimulem o debate de questões sociais relevantes, de forma a ajudar o cidadão a desenvolver pensamento crítico sobre a realidade na qual está (ou não) inserido.
Entre essas questões da atualidade, não se pode deixar de fora a discriminação, em especial a de raça e gênero, que conquistaram relevante espaço no campo de comunicação – desde as pautas jornalísticas até a preocupação com o tema na elaboração de campanhas publicitárias.
Situações envolvendo discriminação têm sido amplamente divulgadas e acompanhadas pela imprensa que, em muitos casos, atua como mediadora social para cobrar investigação e punição por parte das autoridades responsáveis.
Há casos emblemáticos como a do ator Marcius Melhen (acusado de assediar a atriz Dani Calabresa) e da loja Zara (que usava um código interno para que negros que entrassem na loja fossem vigiados). Nesses casos, a cobertura da mídia foi fundamental para que providências fossem tomadas por parte dos autores dos atos discriminatórios, investigações fossem abertas e para que ficasse o alerta dos possíveis prejuízos a outras empresas e pessoas físicas que ainda insistem em tais práticas.
O apoio da mídia a casos como esses tem encorajado as vítimas de discriminação a procurarem os veículos de comunicação após passarem por situações semelhantes, na esperança de que a divulgação dos fatos contribua na punição aos autores. E é ótimo que esse movimento ocorra e cada vez mais se fortaleça. Mas a pergunta que deve ser feita é: em toda e qualquer situação procurar a mídia é SEMPRE o melhor caminho para a vítima?
Não. Como tudo em comunicação, cada caso é um caso e nada é unanimidade, pois não se trata de uma ciência exata com fórmulas prontas.
Exemplo disso é uma situação recente – e lamentável – de transfobia em um bar localizado no interior de Mato Grosso: o segurança do estabelecimento impediu duas transexuais de usarem o banheiro feminino.
A situação foi filmada, divulgada pelas vítimas nas redes sociais, e posteriormente comunicada a vários veículos da imprensa, que publicaram matérias sobre o tema.
No efeito prático, pode-se deduzir que o objetivo de divulgar o fato na mídia poderia auxiliar nos seguintes objetivos:
– Exigir um posicionamento ou retratação por parte dos autores;
– Exigir do bar punição ao funcionário e compromisso de mudanças na forma de atendimento aos clientes LGBTQIA+;
– Causar comoção social e, não havendo alguma providência do bar, gerar boicote e prejuízo ao estabelecimento;
Não se trata aqui de julgar a decisão das vítimas em procurar a mídia (que é uma questão pessoal) e sim de analisar sob a ótica comunicacional se a veiculação dos fatos na imprensa, em casos com essas particularidades, atende aos objetivos listados acima. Nesse aspecto, há pontos importantes a considerar.
1 – Questão cultural: Mato Grosso é um estado conservador e hostil ao público LGBTQIA+. No interior, esse sentimento é ainda mais forte.
2 – O público: para gerar boicote de um público, é necessário que haja um fato que cause comoção a esse público. Uma criança sendo agredida, por exemplo, seria um fato inaceitável para qualquer público e geraria repúdio imediato ao estabelecimento.
Em um bar com clientela predominantemente heterossexual e conservadora, em um estado conservador e em uma cidade mais conservadora ainda, uma trans ser impedida de usar o banheiro feminino infelizmente não causa ampla comoção.
Ao contrário: os comentários em redes sociais, principalmente nas postagens das matérias que repercutiram o assunto, são majoritariamente de apoio ao bar. Muitos, inclusive, reforçando que passarão a frequentar o estabelecimento por conta da atitude. Segundo relatos, a clientela só aumentou desde então.
O bar em questão afirmou à imprensa que pediu desculpas pelo ocorrido e que não é uma praxe, culpando a suposta inexperiência da nova gerência do local. A tímida retratação é proporcional ao tímido prejuízo. O bar só perdeu um público: o que já não teria de qualquer jeito, ou em ínfima quantidade.
3 – A pauta: por mais que a homofobia/transfobia tenha sido criminalizada e equiparada ao racismo, é preciso ter ciência de que a existência de um crime – por si só – não gera automática reprovação social.
A sociedade não tolera o estuprador. Mas ainda assim julga a vítima se a saia for curta demais. A sociedade não tolera a violência contra a mulher. Mas em alguns casos relativiza e até diz que “se apanhou é porque alguma coisa fez”. A sociedade se choca com acidentes fatais de trânsito. Mas naturaliza a combinação bebida+direção.
No caso dos crimes de discriminação, vale lembrar mais um agravante. A criminalização da homofobia não entrou em vigor porque a ampla maioria da sociedade assim o quis. Ou porque nossos representantes do Congresso aprovaram uma lei e o presidente sancionou.
A criminalização só existe porque o Judiciário assim entendeu. Repito. O Poder Judiciário. Justamente o poder que não possui representação social direta – se tivesse, muito provavelmente não haveria permissão sequer para união estável de casais homossexuais.
O Brasil é o país que mais mata LGBTs. As transexuais têm a expectativa de vida que um cidadão da Idade Média tinha. Há clamor de nichos, de grupos, contra essa realidade brutal. Porém, não se enganem, esse não é um clamor de toda a sociedade.
Expor o ato de discriminação na mídia não gera automática reprovação social em relação ao bar, em especial porque o público que o frequenta pouco se importa com o tema e não vai parar de consumir no local por conta disso.
4 – Repercussão: ao divulgar um fato, é possível ter razoável controle sobre o que se quer dizer, mas não sobre como o receptor vai interpretar a mensagem. A comunicação não é unilateral.
Por mais que a intenção de noticiar um caso grave de discriminação seja o de fazer com que mais pessoas façam adesão à indignação das vítimas, e as ajude a cobrar providências, muitas vezes não é isso o que acontece.
Como exposto nos tópicos anteriores, há uma questão cultural desfavorável às vítimas. Um público majoritário desfavorável às vítimas. E uma pauta cuja adesão é desfavorável às vítimas.
Dar ampla publicidade ao fato com tantas particularidades pesando contra só tem um efeito: publicidade gratuita aos autores da discriminação (o que já tem ocorrido) e ainda mais discriminação às vítimas – que têm sido alvos de centenas de comentários degradantes e ataques nas postagens sobre o tema, tão ou mais ofensivos do que a situação pela qual passaram. Sem contar o risco à própria integridade física delas. Já o estabelecimento em questão continua “bombando”.
É preciso sair da “bolha”. O que é inadmissível para 30%, pode não ser para os outros 70%.
Lembro de outro fato ocorrido há alguns anos que ilustra muito bem esse tópico. Um juiz de uma cidade bem pequena, com meia dúzia de habitantes, foi xingado de “corrupto” por um vereador do município. Até então, a situação circulava apenas no “boca a boca”.
O magistrado então resolveu buscar justiça fora da Justiça (que ironia) e pediu ajuda da associação de classe. Esta, por sua vez, divulgou uma nota de repúdio para toda a imprensa, recriminando a atitude do vereador com uma bela defesa ao juiz.
O resultado: o xingamento de corrupto (infundado ou não) do vereador contra o juiz, que era conhecido por algumas centenas na cidadezinha, passou a ser conhecido por milhares ou milhões em todo o estado. Um tiro no pé.
Sendo assim, é possível concluir que no caso em questão envolvendo o bar, devido às particularidades analisadas, a ampla publicidade da situação na mídia não gerou resultado positivo às vítimas, ao menos até o momento.
O resultado foi inverso: as tornou mais vulneráveis a ataques virtuais e discriminação, enquanto o estabelecimento tem lucrado com divulgação massiva por diferentes plataformas de comunicação. Uma publicidade que o bar certamente não teria sem a “ajuda” da cobertura do fato.
É importante deixar claro: a intenção desse artigo não é desencorajar a tomada de providências frente a uma situação de discriminação. Ao contrário. É preciso tomar providências SEMPRE, sem exceção, em especial aquelas amparadas pela lei.
O que é preciso observar é que a exposição midiática NEM SEMPRE é o instrumento mais adequado para isso, pois pode causar ainda mais prejuízo às vítimas e fortalecer os autores – justamente o contrário do que se espera.
Não há fórmula pronta. É preciso analisar caso a caso e pensar no resultado. A exposição vai auxiliar a tentativa de punir os autores? Vai fazer os autores sentirem no bolso? Vai fazer a empresa rever suas práticas? Se sim, vá em frente e busque a imprensa como aliada.
Caso as evidências demonstrem o contrário, vale recorrer ao Poder Judiciário nas esferas cível e criminal para que a punição ao autor doa no bolso e, quem sabe, atrás de uma cela. Punição sem palco.
*Lucas Rodrigues é jornalista, possui pós-graduação em Jornalismo Empresarial e Assessoria de Imprensa e especialização em Marketing Digital. Autor dos livros “Pirotecnia” e “Mascote do Caos”.*