O desembargador Tribunal de Justiça, Sebastião Barbosa Farias, revogou na tarde deste sábado (02.04) as prisões temporárias dos Policiais Militares decretadas na Operação “Simulacrum”, deflagrada na última quinta-feira (31.03) em que 81 PMs são investigados por homicídios. O pedido de habeas corpus foi impetrado em nome dos militares pelo advogado Augusto Bouret Orro.
“As alegações do impetrante, a meu viso, são suficientes para que os decretos de prisões sejam revogados, é que, certamente é legítima a investigação de práticas tidas por criminosas, ainda que sejam os agentes policiais militares. Todavia, as prisões, ainda que para justificar complemento de
investigações de crime, não podem ser utilizadas de forma desmedida, desproporcional; decorrente de testemunhos de pessoas “supostamente envolvidas” e de Laudos que podem ser contestados, com possibilidade de apontamento futuro de inexistência de caracterização criminosa”, diz parte da decisão.
Na decisão, o desembargador disse ainda que pelo inquérito não há discriminação concreta de tipo penal afrontado. “De modo que os indícios não possuem o condão, a meu viso, de minimamente criminalizar os pacientes. Soma-se ao fato ora descrito, que a decisão, basicamente, coloca todos os pacientes em mesma situação delituosa, o que é uma situação de aparente exorbitante. Portanto, inicialmente, tenho que a decretação das prisões não está amparada legalmente”.
SIMULACRUM – Conforme o MPMT e a Polícia Civil, o grupo de militares é investigado pela morte de 24 pessoas, com evidentes características de execução, além da tentativa de homicídio de, pelo menos, outras quatro vítimas, sobreviventes. A operação faz parte das investigações realizadas em seis inquéritos policiais, já em fase de conclusão, relativos a supostos “confrontos” ocorridos em Cuiabá e Várzea Grande.