Ronaldo Roth, da 1ª Auditoria Militar, é juiz militar. Ele também é amigo do advogado José Miguel, que defendeu um dos policiais militares acusados (e absolvidos por Roth) de estupro. Em 2019, uma jovem, então com 19 anos, procurou os agentes depois uma tentativa de assalto. Ela disse que foi estuprada dentro da viatura após aceitar uma carona até a rodoviária, em Praia Grande.
Mas, de acordo com uma denúncia enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), juiz e advogado possuem uma relação íntima de amizade — o que, segundo advogados da seção de Ética da OAB e especialistas em direito militar, pode acarretar em suspeição do juiz no processo. O G1 encontrou fotos dos dois em redes sociais durante encontros em restaurantes e posando abraçados. Eles também na trabalham Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo (leia mais sobre isso abaixo).
Foi Roth quem decidiu pela absolvição dos policiais militares com relação ao crime sexual, e entendeu que houve sexo consensual. Segundo ele, a vítima “nada fez para se ver livre da situação”, e “não resistiu ao sexo”.
Sêmen foi encontrado na viatura que estava em movimento e com giroflex ligado. O celular da jovem também foi achado no carro. Ela disse que foi obrigada a fazer sexo vaginal e oral. Apesar de José Miguel defender apenas um dos PMs, ambos foram absolvidos por Roth. O G1 não conseguiu contato com Roth nem José Miguel.
O Código de Processo Civil diz que o juiz tem que se declarar impedido se for amigo do advogado das partes. Já o Código de Processo Militar, apenas se for amigo de uma das partes.
O Código de Processo Civil: Art. 145 diz que “há suspeição do juiz: I – amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”. E Código de Processo Penal Militar: Art. 38 diz que “o juiz dar-se-á por suspeito e, se o não fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: a) se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer delas”.
A denúncia
Em nota, o órgão informou que a denúncia foi protocolada na Ouvidoria do MP no dia 25 de junho, e encaminhada na terça-feira (29) para a Promotoria de Justiça Militar. Conforme o Ministério Público, agora, caberá ao promotor do caso, Edson Correa Batista, decidir o que fará em relação à representação.
Procurada pelo G1 para se manifestar, a defensora Paula Santana, que atua como assistente de acusação no processo, disse que a análise sobre a proximidade entre os dois somente será possível após ter contato com a denúncia. “Estamos focados na estratégia processual de analisar a possibilidade de recorrermos”, disse.
Trabalho juntos e fotos em redes sociais
Segundo apurado pelo G1, o magistrado e o advogado trabalham juntos na Escola de Direito Militar (EPD) de São Paulo. O juiz Roth é coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, enquanto o advogado José Miguel é um dos professores do mesmo curso.
Além disso, o G1 encontrou registros de fotos dos dois juntos nas redes sociais de ambos. As imagens, publicadas ao longo de anos, mostram encontros em cafeterias, escritórios e até durante um desfile de escola de samba, no carnaval de 2017, na quadra da agremiação Vila Maria.
Em muitas das publicações, José Miguel se refere ao juiz como “amigo”.
As postagens datam de, pelo menos, 2017 até este ano. Em uma delas, a legenda escrita pelo advogado diz: “Hoje não falamos de direito. Colocando o papo em dia com o mestre Ronaldo Roth”.
O que dizem os citados
Em nota, a Justiça Militar afirmou que, por força de lei, o magistrado não pode se manifestar publicamente sobre o assunto. O G1 também tentou contato com o juiz por telefone, mas não obteve retorno. A reportagem também tentou contato com o advogado José Miguel, mas não teve resposta.
O que diz a Comissão de Ética
O presidente da 1ª turma da Comissão de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santos, Alexandre Ferreira, afirmou que uma relação íntima de um juiz com um advogado poderia trazer danos à imparcialidade no andamento do processo.
Conforme o Código de Processo Penal Militar, o juiz deve ser impedido ou suspeito de atuar em casos nos quais seja amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer uma das partes. Apesar de advogados não serem considerados como parte processual, o especialista se diz contrário à atuação deles em uma situação como essa.
“Sou contrário a ele julgar o caso, porque ele não vai conseguir dissuadir a figura do advogado da figura do amigo”, disse Ferreira. “A proximidade já causa uma sensação de não imparcialidade do juiz”.
A posição dele é semelhante à de Júlio César Lellis, presidente da XIV Turma Disciplinar de Ética na OAB-SP. “O advogado tem que observar, dentro da profissão dele, uma série de preceitos morais e éticos que não podem ser deixados de lado”, observa. “Ele tem que proceder com lealdade e com boa-fé em todas as suas relações profissionais”.
Caso a relação íntima de amizade entre advogado e juiz seja comprovada, e haja um benefício ao longo do processo por conta desta relação, Lellis acredita que alguma sanção deverá ser imposta. “O advogado deveria saber que não deveria ferir a advocacia como um todo, por se beneficiar de pleitos administrativos que ele tenha por meio de amizades íntimas. Pode ser considerada como prática de crime infamante”, diz.
“Para preservar a imagem da advocacia como um todo perante a sociedade, ele deveria ter pedido a suspeição, quando viu que o processo tinha caído na vara do amigo”, diz Lellis, avaliando de forma geral.
Improbidade administrativa
O advogado Leonardo Andrade dos Santos, especialista em direito militar, explica que os juízes devem ser imparciais nas suas decisões, aplicando estritamente o que determina a lei. Conforme relata, caso o juiz use do cargo para favorecer um advogado com quem mantém/mantinha relação de íntima amizade para beneficiar o cliente, poderá responder pelo crime de improbidade administrativa.
“Isso está previsto na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, artigo 11. E essa regra é aplicada em todas as esferas do direito, quer com juízes militares, juízes criminais, juízes do trabalho, todos. Mas, a alegação de amizade íntima deve ser provada”, explica o especialista.
Outros advogados ouvidos pelo G1, que preferiram não se identificar, afirmaram que a Justiça Militar é composta por poucos profissionais — entre juízes atuantes e advogados especializados —, e que, por conta disso, é comum terem relação de coleguismo. No entanto, admitem que casos de amizades mais próximas devem ser analisados.
Suspeição
Conforme explica Maurício Zanoide de Moraes, professor de processo penal da Universidade de São Paulo (USP) e advogado criminalista, toda legislação processual traz regras sobre o afastamento do juiz de casos em que ele possa ser considerado parcial. “Essas regras têm duas finalidades, uma delas é para que a parte distante do juiz não seja prejudicada por aquela parte que ele é próximo. E a outra finalidade é a proteção da imagem da idoneidade do Poder Judiciário”, diz.
“Em qualquer caso que você peça para um terceiro fazer uma análise sobre o assunto ou fato, o que se espera é que essa pessoa escolhida, seja para analisar, opinar ou decidir, seja distante de todas as partes, para que se garanta a imparcialidade. É uma coisa humana, temos a pender mais para um lado quando temos proximidade ou algo contra alguém”, observa Moraes.
Moraes afirma que, neste caso, há possibilidade de ser determinada a suspeição, que trata-se de uma situação de menor objetividade que o impedimento, mas que permite afastar o juiz. De acordo com ele, no impedimento, há hipóteses objetivas, ou seja, algo comprovado notoriamente, como, por exemplo, o juiz ser familiar de uma das partes. Já quando se fala em suspeição, é algo subjetivo, ou seja, é preciso analisar o caso.
“Quando se fala de amigo íntimo ou inimigo capital, você traz uma coisa imensurável. Por isso, no caso da suspeição, tanto no Código de Processo Penal Militar quanto nos Códigos de Processo Civil e de Processo Penal comum, usa-se a expressão ‘o juiz dar-se-á como suspeito’, ou seja, o juiz vai dizer se ele se sente suspeito. Então, se eu alego suspeição, a primeira pessoa que se manifesta é o juiz, que dirá se acha que é suspeito ou não, e em seguida, o Tribunal irá analisar se realmente é necessária a suspeição ou não daquele magistrado”, relata o professor.
Ainda de acordo com Moraes, quando se fala de partes de um processo, em uma interpretação mais aberta, considera-se como parte não só o réu, como também seu advogado, já que a pessoa julgada não pode ser processada sem um defensor técnico. “Logo, réu e defensor figuram juntos no polo passivo do processo penal, um como acusado e o outro como seu representante técnico”, destaca.
O que dizem os PMs
José Miguel representa o PM que dirigia a viatura no momento em que, segundo relato da jovem, o outro agente a estuprava. Além dele, os advogados Filipe Molina e Luiz Nakaharada completam a defesa. Ele alegou que foi surpreendido com a prática do ato, e que não sabia da intenção do colega.
O outro soldado, que, segundo a sentença, sentou-se ao lado da vítima no banco traseiro do carro, foi condenado pelo crime previsto no artigo 235 do Código Penal Militar, que prevê até um ano de detenção por libidinagem ou pederastia em ambiente militar. Mas ele não será preso, já que a pena é de sete meses de detenção, em regime aberto, e o juiz suspendeu o cumprimento da pena.
Na decisão, à qual o G1 teve acesso, o juiz afirma que a vítima “nada fez para se ver livre da situação”, e que “não reagiu”. No entendimento do magistrado, assim, “não houve violência”, segundo a sentença. “Não houve nenhuma violência ou ameaça”, escreveu. Ele absolveu os PMs da acusação de estupro, pois entendeu que, neste caso, o sexo foi consensual.
Para Roth, “a vítima poderia, sim, resistir à prática do fato libidinoso, mas não o fez”.
A decisão é de 8 de junho, está em segredo de Justiça e somente foi lida aos réus na semana passada. Ainda cabe recurso. O Ministério Público de São Paulo informou que a decisão foi para ciência do órgão no último dia 23, e está sendo analisada inclusive em relação à pena imposta.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP), também por meio de nota, informou que os policiais citados respondem a processo disciplinar demissionário pela instituição, e seguem afastados do trabalho operacional. “Cumpre esclarecer que o processo administrativo é independente do processo penal-militar. Em que pese a decisão do Tribunal de Justiça Militar [TJM], ainda há graves infrações sendo apuradas em Processo Regular”, afirmou a SSP.
Decisão causou ‘estranheza’, diz Defensoria
A defensora pública Paula Sant’Anna Machado de Souza, que é coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria, e acompanha a vítima no processo, disse que a decisão pela absolvição dos policiais “causou estranheza”. Segundo ela, o caso está amparado pela denúncia, com perícias e laudos que comprovavam a violência sexual, além de imagens de câmeras de segurança.
Ainda de acordo com a defensora, os depoimentos dados pela vítima, tanto no processo criminal quanto à Corregedoria da PM, sempre foram muito consistentes e constantes.
“A decisão do juiz militar, ao dizer que a vítima deveria ter resistido, faz um tipo de ponderação, de expectativa de que a vítima deveria ter tido algum tipo de conduta, o que, no nosso entender, não tem tecnicamente base no sentido do que a vítima faz. Não existe uma conduta única do que a vítima deve fazer, ou como deve se apresentar em uma situação de violência”, disse a defensora Paula.
Em nota técnica sobre o caso, a Rede Feminista de Juristas afirmou que a decisão, “além de inconstitucional, põe em risco o sistema jurisdicional como um todo, mostrando que os julgados são orientados por estigmas discriminatórios incompatíveis com o estado democrático de direito”.
“O julgado, sem nenhuma consternação, abraça o mito da vítima lutadora, em detrimento de evidências científicas que é extremamente raro que vítimas de violência sexual entrem em luta corporal com seus agressores”, afirma a nota.