Os 50 municípios classificados com risco muito alto para a Covid-19 devem adotar a quarentena obrigatória imediatamente. Isso porque, conforme liminar deferida pela desembargadora Maria Helena Póvoas, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), as gestões municipais são obrigadas a seguir o decreto estadual nº 874/2021 que prevê o funcionamento apenas das atividades essenciais.
Na normativa, o governo do Estado reativou o sistema de classificação de risco, que considera a média móvel de casos dos últimos 14 dias, bem como o acumulado de casos dos últimos três meses e a taxa de ocupação nas UTIs. Para cada estágio de disseminação do coronavírus, o governo prevê medidas não-farmacológicas exepcionais.
Nos casos mais graves, isto é, na classificação de risco “muito alto”, a medida recomendada é a quarentena obrigatória que prevê a manutenção apenas do serviço público e atividades essenciais.
O decreto também específica a lista de atividades consideradas essenciais, estão listadas atividades essenciais a assistência à saúde, assistência social, atividades de segurança pública e privada, supermercados, igrejas, postos de gasolina, indústrias, fármacias, salão de beleza, entre outros.
Além da restrição das atividades econômicas, ficam suspensas as aulas em escolas e creches e o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas, ficando autorizada apenas a circulação de pessoas com o objetivo de acessar e exercer atividades essenciais.
As medidas tem validade por, no minímo, 10 dias. Mesmo que durante o período haja mudança na classificação de risco, a quarentena obrigatória deve ser seguida até o fim do prazo estipulado.
Conforme decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas, e o que também consta na normativa estadual, os municípios só tem autorização para enrijecer mais as medidas. Do contrário, o que está previsto no decreto 874/2021 deve ser seguido em sua intregalidade.
Em todos os municípios de Mato Grosso, independente da classificação, vale o toque de recolher, que proíbe a circulação de pessoas, a partir das 21 horas até as 5 horas, todos os dias.
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Na região metropolitana, o prefeito de Várzea Grande, Kalil Baracat (MDB) já havia sinalizado que cumpriria as orientações do decreto estadual e decretou a medida ainda no sábado (27). Em Cuiabá, por outro lado, o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) tentava questionar a impositividade das recomendações estaduais e ainda não se posicionou sobre a decisão desta segunda-feira (29).
Confira lista completa de atividades essenciais:
* Serviços médicos e hospitalares
* Assistência social e atendimento à população carente
* Atividades da segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos
* Trânsito e transporte interestadual e internacional de passageiros
* Serviços de telecomunicações e internet
* Serviço de call center
* Fornecimento e distribuição de energia elétrica
* Serviços funerários
* Inspeção de alimentos
* Controle de tráfego aéreo, aquática e terrestre
* Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte em bancos
* Correios e entregas
* Transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas
* Tecnologia da informação e de processamento de dados (data center)
* Fiscalização tributária e aduaneira federal
* Fiscalização ambiental
* Produção, distribuição e venda de combustíveis
* Perícia para aposentadorias
* Pesquisa científica para a questão da pandemia
* Atividades religiosas
* Lotéricas
* Venda e conserto de pneus
* Comércio de bens e serviços para assegurar o transporte de cargas
* Locação de veículos
* Manutenção e venda de equipamentos de infraestrutura e máquinas
* Atendimentos em bancos
* Venda e transporte de gás
* Construção civil
* Indústrias
* Salões de beleza e barbearias
* Academias
Podem funcionar ainda outras atividades que estão previstas no Decreto 10282/2020 do Governo Federal. Acesse aqui.

