DUPLO HOMICÍDIO

Carlinhos será julgado por júri popular, STJ mantém a decisão

Foi negado o recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, pela ministra Maria Thereza de Assis Moura e foi mantida a decisão determinando que ele seja submetido a júri popular.  

Carlinhos é reu confesso pelo o assassinato da ex-namorada Thays Machado e do namorado dela, William Cesar Moreno. Que aconteceu em janeiro de 2023 em Cuiabá. 

Ele foi pronunciado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e perigo comum, surpresa, impossibilidade de defesa das vítimas e por feminicídio.

No recurso dado por seus advogados Francisco Faiad e Eduardo Ubaldo Barbosa, pediam o afastamento das qualificadoras de motivo torpe, perigo comum e utilização de recurso que dificultou a defesa das vítimas. 

Na prática, o recurso visava diminuir sua pena, que poderia sofrer no tribunal do júri, além de protelar o julgamento popular.

A ministra apontou irregularidades no recurso por falta de procuração do advogado Eduardo Barbosa no processo. 

“A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, juntou aos autos apenas o instrumento de mandato de fl. 1195, do qual não consta o nome do citado causídico. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ”, escreveu. 

“Ressalte-se que a petição de fls. 1200/1209, também trazida aos autos em razão da certidão oportunizando a regularização do feito, não pode ser conhecida para os fins a que se destina, pois, além de ter sido juntada após o transcurso do lapso temporal assinalado, foi protocolizada após a interposição da petição de fls. 1195/1196, já tendo se operado, portanto, a preclusão consumativa para a prática do ato com a primeira manifestação da parte. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso”, decidiu.

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