A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) está processando o governo do Estado e as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande pelos prejuízos causados ao setor com as medidas restritivas para conter a pandemia de covid-19. A ação civil pública foi proposta na segunda-feira (7).
A entidade alega que seus associados estão passando por grave crise financeira em virtude dos decretos que proibiram e restringiram o funcionamento de bares e restaurantes. Na ação, questiona os efeitos tanto das normas estaduais quanto municipais, que além de determinarem fechamento por um período, limitaram a ocupação dos locais a 50% da capacidade.
“Os decretos de lockdown em várias cidades do Brasil fez com que o setor de bares e restaurantes chegasse ao mês de abril deste ano com 91% dos estabelecimentos com problemas em adimplir a folha de pagamentos. Em março último, esse índice era de 76%”, diz trecho da ação.
A Abrasel argumenta que, por mais que o governo tenha o direito e obrigação de tomar medidas para preservar a vida e a saúde dos cidadãos, também precisa ressarcir eventuais prejuízos causados à iniciativa privada por meio de suas normas. Cita como exemplo o caso da Varig, companhia aérea que foi à falência. Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal Federal (STF) compreendeu que o Estado é obrigado a indenizar os prejuízos causados à iniciativa privada mesmo quando se trata de atos lícitos.
“Percebe-se que o Tribunal constatou que mesmo o ato lícito do Estado gera responsabilidade objetiva e mesmo os atos legislativos, se geraram “prejuízos específicos, expressos e demonstrados” ensejam a reparação do dano ao particular. Isso porque o Brasil adotou a teoria da responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, de modo que basta a configuração do dano e a verificação do nexo de causalidade entre aquele e a ação estatal para se impor o dever do Estado de indenizar”, pontuou.
A entidade ainda aponta suposta ausência de evidências científicas para justificar as medidas adotadas pelo Estado e pelos municípios. Segundo a Abrasel, os decretos não apresentaram as justificativas científicas exigidas pela lei 13. 979/2020, que disciplinou as medidas restritivas que poderiam ser adotadas durante o período de pandemia. Diante disso, alega que os “atos possuem vícios em sua origem, o que aponta para a sua ilicitude”.
O valor da indenização não foi definido na inicial. Conforme a Abrasel, cada um de seus associados percebeu prejuízos diferentes durante o período de medidas restritivas e, por isso, os danos devem ser calculados em outro momento.
“Assim, requer-se no presente processo que seja proferida decisão coletiva em que se reconhecerá a lesão ocasionada e a necessária reparação aos associados da Demandante (an debeatur), que atua em substituição processual, operando-se, posteriormente, a liquidação de sentença em ações autônomas de execução individual”, concluiu.