ATENÇÃO AOS BOLETOS

Bancos funcionam nesta segunda-feira (30); depois só em 2025

Brasil, São Paulo, SP. 29/06/2004. Diversos boletos de cobranças. No início do ano, muita gente aproveita para arrumar gavetas e jogar fora documentos velhos. No entanto, é sempre bom lembrar que alguns contratos, recibos e notas fiscais devem ser guardados por mais tempo para evitar cobranças indevidas e até processos na Justiça. - Crédito:PAULO LIEBERT/ESTADÃO CONTEÚDO/AE/Codigo imagem:37741

As festas de final de ano costumam alterar o expediente bancário e exigem atenção de quem tem contas a pagar. Nesta segunda-feira (30), os bancos funcionam normalmente, mas na terça-feira (31), véspera de Ano Novo, não haverá expediente e as compensações bancárias não serão efetivadas, incluindo a TED.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), somente o PIX, sistema que funciona 24 horas todos os dias e feriados, poderá ser feito normalmente.

No dia 1º de janeiro, feriado nacional, não há expediente bancário e, portanto, as instituições financeiras não abrem para atendimento presencial ao público. As compensações bancárias também não serão efetivadas nessas datas.

As agências bancárias voltam a funcionar normalmente só depois do feriado do dia primeiro, ou seja, na quinta-feira (2).

Como ficam as contas nesta semana?

Contas de consumo (água, energia, telefone, etc.) com vencimento nos dias em que não há compensação bancária – 31/12 e 01/01 – poderão ser pagas, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Já no caso dos tributos e impostos, caso vençam no feriado ou nos dias em que não há compensação bancária, é necessário que o pagamento seja antecipado, para evitar a incidência de juros e multa.

Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a entidade sugere antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, canais digitais, como sites e aplicativos, ou pelo atendimento telefônico dos bancos.

Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) não considera dias úteis, para fins de operações bancárias, os sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais.

Boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos podem ser pagos via DDA (Débito Direto Autorizado).

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