Pauta antiga e lembrada constantemente as “penas brandas” para a bandidagem tem final decidido pelo congresso.
Na Câmara Federal dos Deputados foi aprovado por 269 favoráveis e 87 contrários ao substitutivo do Projeto de Lei 3780/23 que aumenta as penas dos crimes de furto que passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão, roubo passa de 4 a 10 anos para 6 a 10 anos de reclusão, latrocínio foi majorada a pena de 7 a 18 para 18 a 24 anos de reclusão quando for tentativa de latrocínio (quando a vítima não morre) e de 20 a 30 para 24 a 30 anos de reclusão quando a vitima for a óbito, receptação de 1 a 4 para 2 a 6 anos de reclusão e estelionato, 1 a 5 anos e se acrescentou a fraude bancária para pessoas que emprestam sua conta corrente para depósitos resultados de crimes e o novo caso de estelionato qualificado, também de 1 a 5 anos de reclusão que abrange os crimes cometidos por internet, redes sociais ou pix.
Da bancada mato-grossense sete votos favoráveis e a ausência de José Medeiros.
O Projeto segue agora para o Senado e sansão ou veto total ou parcial do presidente Lula.

