O Supremo Tribunal Federal (STF) negou habeas corpus e manteve o ex-comendador João Arcanjo Ribeiro condenado por organização criminosa, crime contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro.
A decisão é assinada pela ministra Cármen Lúcia e foi publicada nesta terça-feira (8).
A ministra também manteve a perda dos bens do ex-comendador em favor da União, como imóveis, carros, joias, aviões. Muitos já foram à leilão e outros aguardam ser vendidos.
Arcanjo foi condenado em 2003 a 37 anos de prisão pelo juiz da 1ª Vara Federal de Mato Grosso, Julier Sebastião da Silva.
A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusou de chefiar uma organização criminosa voltada à prática de delitos contra o sistema financeiro nacional, utilizando-se, também, de lavagem de dinheiro, com vistas a “regularizar” os valores advindos de outras atividades ilícitas.
Na época, o ex-comendador estava preso no Uruguai em decorrência da Operação Arca de Nóe.
Em 2006, o Tribunal Regional Federal (TRF-1) diminui a pena para 11 anos e quatros meses de prisão.
No habeas corpus ao STF, a defesa alegou que Arcanjo não poderia ter sido julgado e condenado nesta ação penal, uma vez que o Uruguai indeferiu a sua extradição em relação a esse processo, já que os fatos imputados nos autos não eram qualificados como delitos pela legislação uruguaia.
Na decisão, a ministra afirmou que o recurso ainda é objeto de discussão no Tribunal Regional Federal da Primeira Região, não cabendo ao Supremo Tribunal antecipar qualquer juízo a respeito, sob pena de indevida supressão de instância.
“É inviável conhecer este Supremo Tribunal, originariamente, de matéria não examinada pelas instâncias antecedentes, “sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências”, decidiu.

