O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (14), um projeto de lei que torna crime a discriminação de “pessoas politicamente expostas” em situações como negativas de bancos à abertura de contas ou à concessão de crédito.
Pessoas politicamente expostas são aquelas que ocupam ou que ocuparam cargos públicos relevantes, conforme conceitos previstos na legislação, com posição de destaque no cenário nacional.
Por exemplo: parlamentares, detentores de mandatos eletivos do Poder Executivo, ministros de Estado, membros de tribunais, presidentes e tesoureiros de partidos políticos, governadores e prefeitos, entre outros.
Alguns deputados chegaram a indicar que não sabiam muito bem qual a versão do texto que estavam votando. Por isso pediram que o projeto fosse votado nas próximas semanas, o que foi negado.
O texto afirma que serão punidos na forma da lei “os crimes resultantes de discriminação cometidos em razão da condição de pessoa politicamente exposta, ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
O projeto prevê pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa a quem negar a celebração ou a manutenção de contrato de abertura de conta-corrente, concessão de crédito ou de outro serviço a alguém por ser “pessoa politicamente exposta ou de pessoa que esteja respondendo à investigação preliminar, termo circunstanciado, inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, ou de pessoa que figure na posição de parte ré de processo judicial em curso”.
“Como é que uma pessoa politicamente exposta, um parente de um deputado, tem uma conta negada em banco ou não tem o crédito, não pelo cadastro positivo que ela tenha, não pelas condições financeiras que ela tenha, mas por ser filho ou parente de um deputado, de um prefeito, de uma vereadora ou de um vereador? Nós não podemos concordar que uma pessoa politicamente exposta ou um parente dela possa ser apenada injustificadamente”, declarou o relator Claudio Cajado (PP-BA).
A instituição bancária ou a instituição financeira que não apresentar por escrito o porquê da recusa da abertura da conta ou de solicitação de crédito, em até cinco dias úteis a partir da comunicação da negativa, poderá ter de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Também ficam protegidas pela lei os familiares, estreitos colaboradores e as pessoas jurídicas das quais participe a pessoa politicamente exposta. São considerados familiares os parentes na linha direta até o segundo grau: o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.
Dos parlamentares de Mato Grosso, apenas Emanuel Pinheiro Primo, o Emanuelzinho, e Ana Flávia Rodrigues Ramiro, a Flavinha, ambos do MDB, votaram à favor. Os outros cinco federais que compõem a bancada mato-grossense foram contra.