SAÚDE

ALMT analisa projeto que institui canal unificado de acesso a remédios de alto custo

A finalidade é promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos.
Créditos: JLSiqueira_ALMT

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) analisa, desde a última quarta-feira (13.04), projeto que institui a Plataforma Cura -Canal Unificado de Remédios de Alto Custo, com a finalidade de promover e assegurar a efetivação dos direitos de acesso aos medicamentos de alto custo pelos cidadãos. A proposta de lei n° 398/22 é de autoria do deputado estadual Paulo Araújo (Progressistas).

“Apresentamos o projeto de lei cujo objetivo é a criação de uma plataforma eletrônica que centralize os dados dos fármacos, os cadastros dos pacientes, os direcionamentos de logística, de controles de estoques, esclarecimentos sobre as competências dos poderes públicos, atualizações legislativas e judiciais”, defendeu o parlamentar.

De acordo com o projeto, são objetivos da Plataforma Cura a centralizar as informações sobre os direitos assegurados aos cidadãos que necessitam de acesso aos remédios de alto custo; possibilitar o acesso de todos os cidadãos às informações e serviços pertinentes aos medicamentos de alto custo distribuídos pela rede pública.

Além disso, a plataforma tem o intuito de informar o estoque das farmácias, possibilitando ao cidadão a busca pelo local mais próximo em que o medicamento esteja disponível; e viabilizar o cadastro dos cidadãos pertencentes ao grupo beneficiado pela Plataforma Cura, proporcionando melhor interação e embasamento para o desenvolvimento das políticas públicas.

O autor do projeto defende que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantir acesso igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. “A atenção à saúde deve ser buscada mediante políticas públicas sociais e econômicas, e a realização dessas deve apresentar um acesso igualitário. Embora o direito à saúde comporte uma dimensão coletiva, ele também deve ser compreendido sob o prisma de um direito subjetivo em que cada pessoa receberá uma assistência individualizada e específica”, concluiu Paulo Araújo.

(Da Assessoria)

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