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CANDIDATO OU NÃO?

Advogado explica a continuidade da candidatura de Neri Galler

Durante a semana, nos corredores políticos o assunto foi o mesmo: a cassação do mandato do candidato e deputado federal Neri Geller (PP). Após ter o mandato cassado, muito foi questionado sobre a continuidade da candidatura de Neri ao senado. Porém, a campanha foi liberada pela justiça. Em entrevista ao Jornal da Manhã de Cuiabá, da Rádio Jovem Pan, o advogado eleitoral Rodrigo Cyrineu explicou como funcionará a campanha do “Lulista” do agro.

A juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), Clara da Mota Santos Pimenta Alves, autorizou Neri Geller (PP) seguir com sua campanha eleitoral ao Senado, mas determinou a suspensão de repasses de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e Fundo Partidário até julgamento do processo de registro de candidatura. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (25).
De acordo com o advogado, a cassação e a campanha de Neri são duas “vertentes” diferentes. A situação da cassação dele pode ou não causar reflexo na candidatura ao Senado. Rodrigo explica que não foi a autorização da justiça que permitiu a continuidade da campanha e sim uma lei geral das eleições permitiu. existente
“A lei geral das eleições ela tem um artigo que diz que qualquer candidato com impugnação pode se candidatar pela “conta e risco”,  ele assumindo o risco de talvez ter o registro indeferido e tem a possibilidade de participar da propaganda eleitoral”.

Neri deve dar continuidade a sua campanha utilizando verbas oriundas de recursos privados.  A magistrada negou pedido de bloqueio de valores já recebidos pelo candidato em prol de sua campanha.

“O candidato pode seguir na sua atividade política conforme permitido pela legislação, inclusive fazendo uso de recursos privados, sem, no entanto, valer-se de valores públicos para prosseguir com sua candidatura considerada, de partida, corno inviável pelo TSE. A campanha corre por sua conta e risco, segundo firma a jurisprudência à qual me filio. Rejeito ainda a pretensão de bloqueio de valores já repassados ao candidato, por consistir em antecipação de cumprimento de medidas executórias, descabíveis nesta fase de análise de registro e de apreciação cautelar de inelegibilidade”, diz decisão.

Geller teve, na terça-feira, seu mandato cassado, por unanimidade, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e declarado inelegível, por abuso de poder econômico na campanha de 2018 quando foi eleito deputado federal, por extrapolar o volume de gastos na campanha e nos repasses  de R$ 1,3 milhão para alguns candidatos a deputado estadual que o apoiaram.

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