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Advogado eleitoral explica o que é permitido ou não na hora de votar

As votações para o primeiro turno das eleições acontecem nesse fim de semana. No domingo (02) mais de 2.4 milhões de mato-grossenses deverão comparecer as urnas para escolher o presidente da república, governador ou governadora, senador ou senadora e deputados (as) estaduais e federais.

Mas com tantas leis o que fica permitido durante a votação? Pode votar com camisa de partido? Sem título de eleitor físico? Essas e  outras perguntas surgem na cabeça do eleitor, por isso o advogado especialista em direito eleitoral, Hélio Ramos, conversou com a bancada do Jornal da Manhã Cuiabá, na Jovem Pan, nesta sexta-feira (30).

LOCAL DE VOTAÇÃO:

Primeiramente Hélio explica a importância da consulta do local de votação, uma vez que muitos colégios eleitorais em Mato Grosso passaram por reformas ou até mesmo foram fechados por diversos fatores.

“Algumas escolas locais de votação estão em reforma ou fecharam. Verifique o seu local de votação, no site do TRE-MT, usando seu nome, CPF e nome da mãe. Rapidamente você consulta o local de votação”

TÍTULO DE ELEITOR FÍSICO: 

Por utilizarmos de 2 em 2 anos, nem sempre lembramos onde guardamos o título de eleitor. Mas desde 2018, pessoas com biometria usando apenas o aplicativo “E-Título” junto a um documento com foto, o eleitor consegue votar normalmente.

“Até sábado às 22h, você pode baixar o “E-título” que dará o seu local de votação e um documento oficial da justiça com a sua foto”.

MANIFESTAÇÃO SILÊNCIOSA:

Outra dúvida do eleitor comum é a questão de uso de camisetas personalizadas, broches ou adesivos relacionados ao candidato? E sim, o eleitor tem esse direito de manifestação garantido por lei. Mas atenção, a identificação de um grupo de pessoas usando o mesmo “uniforme”, um exemplo camisetas verde e amarelas ou vermelhas, são proibidas por configurarem boca de urna e pode levar o eleitor para a prisão.

“Pode votar usando aquela camiseta personalizada de uma cor definida, mas desde que seja silenciosa sem tumultos”.

COLINHA:

Sim, o uso da colinha com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos é permitida dentro da urna. O uso da cola em papel é permitido inclusive na cabine de votação, o que agiliza e facilita a digitação dos números na urna eletrônica. A cola eleitoral se tornou ainda mais importante, uma vez que a legislação proíbe expressamente que os eleitores levem o celular até a urna. Ou seja, as anotações feitas no celular não poderão ser utilizadas na hora do voto.

 

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