A ação popular impetrada pelo ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), com objetivo de anular o decreto de calamidade financeira, publicado pelo atual prefeito, Abilio Brunini (PL), em janeiro deste ano, foi extinguida. A decisão foi do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
O decreto de calamidade financeira foi publicado pelo chefe do executivo no dia 03 de janeiro, alegando que a dívida do Município chegou a R$ 1,3 bilhão, comprometendo a prestação dos serviços públicos e a quitação da folha de pagamento. Com o decreto, a Prefeitura de Cuiabá renegociou e suspendeu contratos e anunciou a economia de mais de R$ 138 milhões em 100 dias de gestão.
Emanuel alegava na ação que o decreto de calamidade financeira demonstra “oportunismo político”. Além disso, argumenta que o objetivo da ação de Abilio é atingi-lo politicamente. “O ato questionado evidencia nítido desvio de finalidade em sua edição, denotando evidente oportunismo político por parte do atual gestor municipal, visando tão somente atingir politicamente seu antecessor”, diz trecho da ação popular agora extinta.
Emanuel também alegou que deixou as finanças municipais em ordem. Por isso, argumentou não existir razão para o decreto de calamidade financeira.
Dias após impetrar a ação, Emanuel foi intimado a juntar a certidão de quitação eleitoral, documento indispensável para comprovação de sua legitimidade ativa na ação popular. Após o prazo estipulado pela Justiça, o ex-prefeito acabou declinando.
“Não tendo a parte autora cumprido o ônus judicial que lhe competia, imperioso o indeferimento da petição inicial, eis que inviável se mostra a mantença do curso processual por impossibilidade total de seu prosseguimento. Ante o exposto, indefiro a petição inicial com fundamento no art. 320 c/c art. 321, ambos do Código de Processo Civil. Por conseguinte, julgo extinta a presente ação, sem resolução do mérito”, finaliza a sentença.