A Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo ministério Público contra parte da legislação que instituiu a cobrança da taxa de lixo em Cuiabá, por determinação do desembargador Rui Ramos terá o rito abreviado, sem a prévia análise do pedido de liminar, julgando diretamente o mérito do pedido.
A mesma Câmara que anulou em plenário o decreto da prefeitura onde o aumento de 212% foi verificado, também aprovou lei que isenta de pagamento da taxa de lixo, mais de 70% da população, fazendo com que uma pequena parcela arque com todo custo do serviço.