As solicitações estão sendo efetivadas de forma presencial, na sede da Pasta, localizada no terceiro andar do Palácio Paiaguás, por meio da apresentação dos seguintes documentos, sendo eles, identificação do imóvel (matrícula atualizada), número de inscrição do cadastro imobiliário municipal e técnica aplicada na edificação ou terreno.
Dentre os critérios estabelecidos, destacam-se a implantação de sistema de captação e de reuso de águas pluviais; sistema de reuso de água de outras fontes além de pluvial; sistema de aquecimento hidráulico solar; sistema de aquecimento elétrico solar ou geração de energia fotovoltaica; sistema de utilização de energia eólica; instalação de telhado verde construção com materiais sustentáveis, sendo que em caso de utilização de madeira, necessária a comprovação de sua origem; calçadas verdes com plantio de exemplares, preferencialmente, nativos com no mínimo 02 (dois) metros de altura, entre outras.
As deduções possuem validade de dois (2) anos, podendo ser renovado por igual período. Os contribuintes que desejam obter as vantagens, devem apresentar a documentação comprobatória no prazo de até 30 dias anteriores ao vencimento da tarifa.
O benefício tributário poderá ser extinto em qualquer época, uma vez que deixar de existir as medidas que justifiquem a concessão do incentivo ou até mesmo, a inadimplência por mais de 30 dias sobre o valor residual.
Por: Nathany Gomes