O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um motorista profissional flagrado transportando 10 toneladas de agrotóxicos sem registro e sem nota fiscal. A decisão confirmou a pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto, além de multa.
O flagrante ocorreu na rodovia MT-140, em Campo Verde, quando a Polícia Militar apreendeu a carga avaliada em R$ 2,29 milhões. Os produtos não possuíam autorização do Ministério da Agricultura (Mapa) nem documentação de origem ou destino.
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara Criminal aplicou a chamada teoria da cegueira deliberada, entendendo que o motorista ignorou propositalmente os indícios de ilegalidade para realizar o transporte.
A defesa alegou desconhecimento da irregularidade e possível coação, mas o relator, desembargador Marcos Machado, destacou que o alto valor da carga e a ausência de destinatário definido afastam essas teses. O Tribunal também considerou que o transporte de agrotóxicos sem registro representa risco à saúde pública e ao meio ambiente, justificando a manutenção da condenação.

