USAVAM "LARANJAS"

PF aponta movimentação de R$ 3,2 milhões em suposto esquema de venda de sentenças

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (8), a Operação Gemini, com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas à suposta comercialização de decisões judiciais e à prática de lavagem de dinheiro no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Entre os alvos estão o desembargador afastado Dirceu dos Santos e o deputado estadual Faissal Calil (PL).

Estão sendo cumpridos mandados de busca e apreensão domiciliar, busca pessoal e medidas de afastamento dos sigilos bancário, fiscal e telemático de investigados.

A investigação apura a atuação de envolvidos em suposto esquema voltado à comercialização de decisões judiciais e à ocultação de recursos de origem supostamente ilícita.

As investigações, que tiveram início a partir de dados telemáticos extraídos de aparelhos celulares, relatórios de inteligência financeira e compartilhamento de informações com o CNJ, apontam que um desembargador da Corte Estadual operava por meio de um complexo e simbiótico esquema de interposição patrimonial e financeira.

O magistrado utilizava-se de um operador econômico, advogado e parlamentar estadual, de estrita confiança que funcionava como seu verdadeiro braço operacional e longa manus para o recebimento de vantagens indevidas, quitação de passivos familiares e triangulações imobiliárias simuladas com terceiros (“laranjas”). As condutas buscavam conferir aparência de licitude ao proveito dos crimes.

O avanço da análise bancária descortinou uma vultosa movimentação marginal e paralela, incluindo o trânsito de valores em espécie que superam os R$ 3,2 milhões em depósitos e saques. A investigação ainda apontou repasses sem lastro negocial justificado, oriundos de empresas do agronegócio que possuíam litígios agrários em trâmite no Tribunal.

A operação recebeu o nome de “Gemini” (do latim, “gêmeos”), em alusão direta à alcunha literal utilizada pelo lobista e intermediário do esquema em sua agenda telefônica para identificar o operador financeiro do gabinete.

No plano dogmático e da inteligência policial, o termo sintetiza a dualidade simbiótica e a perfeita coautoria funcional (art. 29, do CP) estruturada para a mercancia de atos de ofício: enquanto um dos agentes operava no plano formal do poder do Estado, exercendo a jurisdição, o outro atuava como seu espelho financeiro na esfera informal, encarregado da captação de vantagens indevidas, ocultação patrimonial e dissimulação de ativos ilícitos.

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