EMPREENDEDORISMO

Empresas excluídas do Simples Nacional podem pedir reenquadramento até 31 de janeiro

Assessoria de Imprensa do Sebrae/MT

Micro e pequenas empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), que foram excluídas do Simples Nacional e/ou do SIMEI têm até 31 de janeiro de 2026 para solicitar o retorno ao regime, conforme regras da Receita Federal.

No caso dos MEIs, o pedido pode ser feito mesmo com pendências fiscais ou cadastrais. No entanto, a opção só será efetivada após a regularização de débitos ou obrigações acessórias em aberto. Enquanto houver irregularidades, a solicitação permanece condicionada à regularização.

O reenquadramento não é automático em todas as situações. Quando a exclusão ocorreu por excesso de faturamento, o retorno depende da análise do cumprimento dos requisitos legais do ano-calendário correspondente.

Além do pedido de retorno ao Simples, os MEIs devem ficar atentos à entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada até 31 de maio de 2026. O não envio pode gerar multas e restrições ao CNPJ.

O Sebrae/MT oferece atendimento gratuito para orientar empreendedores sobre regularização fiscal e cumprimento das obrigações, com serviços presenciais e canais digitais disponíveis em todo o estado.

Compartilhe:

Destaques