O empresário José Clóvis Pezzin de Almeida, conhecido como Marlon Pezzin, de 33 anos, teve a prisão preventiva decretada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão, publicada na segunda-feira (8), foi tomada após Pezzin reiteradamente descumprir as medidas protetivas de urgência concedidas à sua ex-esposa, de 26 anos, em um processo que se enquadra na Lei Maria da Penha.
O mandado de prisão, expedido pelo Gabinete do Plantão de 1º Grau do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, é válido até 2045 e determina a prisão e o recolhimento do empresário. Na síntese da decisão, o magistrado destacou que Pezzin “descumpriu reiteradamente” a medida protetiva deferida em 26 de novembro deste ano, demonstrando “desprezo pela ordem judicial” e colocando “a vítima em situação de risco contínuo”.
De acordo com o documento judicial, o descumprimento ocorreu poucos dias após a intimação do investigado, levando o juiz a concluir que “as medidas cautelares diversas da prisão mostram-se absolutamente insuficientes e inadequadas ao caso”. A determinação judicial tipifica o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto no artigo 22 da Lei Maria da Penha.
Esta não é a primeira vez que Pezzin responde a acusações de violência contra a mulher. Em 2022, o empresário já havia sido preso após uma servidora pública relatar à polícia que foi submetida a uma “sessão de tortura” dentro do apartamento dele, localizado no condomínio Brisas do Parque, no bairro Santa Marta, em Cuiabá.
A vítima obteve a medida protetiva para que Pezzin não se aproximasse e nem mantivesse qualquer contato com ela. No entanto, conforme os autos, o empresário continuou perseguindo a ex-companheira, o que resultou na prisão decretada.
O mandado determina que, após o cumprimento da prisão e as formalidades de registro, a autoridade policial deve comunicar imediatamente a autoridade judicial. Caso a prisão ocorra fora da jurisdição do juiz processante, a comunicação também deve ser feita à autoridade judicial local competente, para fins de realização de audiência de custódia.

