Podem ser renegociadas as dívidas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Serão oferecidos descontos de 100% nas multas e até 40% nos juros para pagamentos à vista. O programa abrange débitos gerados até 30 de junho de 2023 e busca facilitar a regularização fiscal de empresas e cidadãos, além de evitar a negativação do nome no Serasa.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento à vista ou parcelado com reduções progressivas nas multas e juros. Quem quitar a dívida de forma integral terá 40% de desconto nos juros e multas. Para parcelamentos, os descontos seguem a seguinte escala: 30% para pagamentos em até 12 vezes, 20% entre 13 e 36 parcelas e 10% entre 37 e 60 parcelas.
No caso de infrações por descumprimento de obrigações acessórias, a redução será de 40% para pagamento à vista, 30% para parcelamento em até quatro vezes, 20% entre cinco e oito parcelas e 10% entre nove e 12 parcelas.
Para débitos anteriores a 31 de dezembro de 2018, o benefício é ainda maior: 100% de desconto nas multas e 40% nos juros, desde que o pagamento seja feito integralmente à vista.
Como aderir ao Refis Extraordinário III?
Para os que já estão inscritos na dívida ativa, os contribuintes devem buscar uma unidade de atendimento da PGE, apresentar documento pessoal e do estabelecimento, solicitar a simulação de parcelamento pelo Refis, efetuar o pagamento da primeira parcela e assinar o Termo de Confissão de Dívida.
Os contribuintes podem buscar o atendimento na sede da PGE localizada na Av. República do Líbano, nº 2258 , bairro Despraiado, em Cuiabá.
Já para os débitos que ainda não estão em inscritos em dívida ativa, o contribuinte deve procurar os sistemas da Sefaz por meio do Portal de Atendimento ao Contribuinte ou do sistema E-Process – clique aqui e conheça o passo a passo de como aderir ao Refis pela Sefaz.