A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma construtora por entregar um apartamento em condições inadequadas a um comprador em Cuiabá. A empresa deverá pagar indenizações por danos materiais e morais, além de regularizar a documentação do imóvel.
A decisão, relatada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, confirmou sentença de primeira instância que determinou o pagamento de R$ 10.759,31 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais, além da entrega da unidade livre de ônus.
O caso começou em 2012, quando o comprador recebeu as chaves com quatro meses de atraso e encontrou o imóvel com infiltrações, rachaduras, falhas no acabamento e problemas nas instalações elétrica e sanitária, além de sujeira generalizada. Ele também recebeu cobranças de água e condomínio referentes a períodos anteriores à posse, que inclusive resultaram na interrupção do abastecimento por cerca de 20 dias.
Sem retorno da construtora para realizar os reparos, o comprador arcou com os custos e acionou a Justiça para pedir ressarcimento, regularização da matrícula e indenização pelos danos sofridos.
Na apelação, a empresa alegou que o crédito deveria ser incluído no plano de recuperação judicial do grupo, iniciado em 2017, e contestou as cobranças anteriores à entrega do imóvel. Também argumentou que o atraso estaria previsto contratualmente.
Os desembargadores rejeitaram as alegações. Com base no Tema 1051 do STJ, entenderam que o fato gerador do crédito ocorreu em 2012, antes da recuperação judicial, e que isso não impede o reconhecimento da obrigação. O colegiado também aplicou o Tema 886 do STJ, segundo o qual despesas de água e condomínio são de responsabilidade da construtora até a entrega das chaves.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas por vícios na entrega de imóveis e por custos vinculados à unidade até a posse efetiva do comprador.

