Em nova portaria, o MEC (Ministério da Educação) prevê que, a partir de 1º de julho de 2025, todos os diplomas de nível superior emitidos por universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino sejam exclusivamente no formato digital. Com isso, os documentos em papel emitidos a partir dessa data não terão validade.
Os diplomas emitidos em datas anteriores não foram afetados e continuam valendo normalmente. A portaria, por sua vez, não prevê a obrigatoriedade da reemissão dos diplomas em papel no formato digital.
Migração e pós-graduação
A migração do formato físico para o digital teve início em 2019 com o projeto “Diploma Digital”, lançado durante a gestão do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub. Segundo o MEC, o objetivo da migração é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas. Além disso, o formato busca evitar fraudes e permitir que o documento seja consultado em diferentes dispositivos, como celulares e notebooks.
A partir de 2 de janeiro de 2026, a emissão digital também será obrigatória para diplomas de pós-graduação stricto sensu, além dos certificados de residência médica e multiprofissional, emitidos pelas universidades federais e instituições privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino.
A emissão do diploma digital deverá seguir padrões técnicos definidos pelo MEC, incluindo Qr Code para validação das informações, digital com certificado do tipo A3 ou superior, carimbo de tempo e armazenamento em XML. Os acessos deverão ser feitos por meio de um link único. A instituição que não se adequar à norma estará sujeita a penalidades.
Quem receber o diploma digital também poderá solicitar o em papel junto à instituição de ensino, se desejar. O documento, no entanto, não terá valor jurídico para comprovação da formação.