PASSAGEM OCULTA

Ação policial mira grupo por tentativa de roubo a cooperativa de crédito

A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, na manhã desta quinta-feira (16), a Operação Passagem Oculta, para cumprimento de 12 ordens judiciais contra integrantes de um grupo criminoso envolvido no roubo contra uma cooperativa de crédito, ocorrido no final de junho de 2025, em Cuiabá.

As ordens judiciais, sendo quatro mandados de prisão preventiva, quatro mandados de busca e apreensão domiciliar, pessoal e veicular itinerante, e quatro quebra de sigilo de dados, foram expedidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias – Polo Cuiabá. Os mandados são cumpridos nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande.

As investigações, conduzidas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), tiveram como alvo quatro investigados apontados como integrantes da organização criminosa responsável pelo roubo circunstanciado cometido contra a agência da Cooperativa de Crédito, situada na Avenida das Torres, na Capital.

O crime

Na madrugada do crime, o grupo invadiu imóvel residencial no bairro Recanto dos Pássaros, que fazia divisa estrutural com a agência bancária. Na ocasião, três moradores da residência foram mantidos em cárcere privado por aproximadamente quatro horas, mediante emprego de arma de fogo.

O objetivo do grupo criminoso era abrir uma passagem na parede divisória e subtrair valores estimados em até R$ 1 milhão. A ação criminosa foi parcialmente frustrada após intervenção da Polícia Militar, sendo que um dos envolvidos foi a óbito em confronto armado no local, e outro foi preso em flagrante, sendo posteriormente denunciado e condenado em processo autônomo.

Investigações e mandados

A partir do aprofundamento das diligências investigativas, a GCCO identificou a participação estruturada de outros quatro integrantes da organização, cada qual com função específica — execução, logística, transporte e vigilância.

As condutas foram tipificadas como roubo circunstanciado majorado pelo emprego de arma de fogo, restrição de liberdade de vítimas e pelo concurso de pessoas. Diante das evidências, o delegado responsável pelas investigações, Igor Sasaki, representou pelas ordens judiciais contra os investigados, que foram deferidas pela Justiça.

As prisões preventivas decretadas com fundamento nos arts. 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e asseguramento da aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta, do elevado grau de planejamento e da habitualidade delitiva de parte dos investigados.

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