SEMA

Multar não é suficiente

 

Imediatista como o brasileiro é, a aversão a filas é algo natural, em que pese seu comportamento de deixar tudo para última hora um agravante para formação e extensão das filas.

Mas vamos falar de filas nos julgamentos de processos por dano ao meio ambiente.

Vamos começar por notícias frequentes de que o “olho” do estado, através de satélites, está em todas as partes e quem cometer algum crime ambiental, seja, entre outros, queimada fora do período permitido ou desmate ilegal será apanhado, processado e punido.

Vez ou outra, a SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente) faz anúncios de novos softwares, sempre caros, equipes de monitoramento, equipes motorizadas em campo, acesso a novos satélites etc. e tal para reforçar a ideia de que quem cometer crime ambiental será punido.

Completando esse círculo, mais anúncios de aplicações de multas no fechamento de cada ano, com valores enormes e um sorriso de “trabalhamos bem”.

Como em outros artigos já expus esse caminho que é dado como terminado quando o infrator recebe a multa em outros setores como transporte público municipal, por exemplo, esse não foge a prática.

Sem barulho algum, todos os anos são divulgados os volumes de processos ambientais que prescrevem, ou seja, por não terem sido julgados dentro do prazo estipulado por lei, deixam infratores livres de multa e quaisquer punições, inclusive de recomposição da área afetada pelo dano ambiental.

Os valores também são enormes, o último anuncio, de junho, traz algo em torno de R$117 milhões de reais não cobrados.

Nos casos de prescrição, não só o valor da multa deixou de entrar nos cofres estaduais, como não foi computado o prejuízo do custo de cada processo que foi perdido.

Não temos, no âmbito estadual, legislação que regule a ordem dos processos ambientais, ou seja, alguns podem tramitar com rapidez elogiável, enquanto outros, em uma velocidade que pode levantar suspeitas de ser uma demora proposital.

Na assembleia Legislativa se fala em convocação da superintendente para explicações, mas de avanço na legislação ainda não.

Enquanto aceitarmos que o trabalho de punição de infratores termina na aplicação da multa e não no recebimento do valor, tende a ficar como está.