A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) publicou a Portaria nº 005/2026, que estabelece as regras e o limite global para a concessão do incentivo fiscal do Prodeic nas operações interestaduais com soja a granel em 2026.
O teto autorizado será de 3,5 milhões de toneladas, considerando as operações realizadas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. O benefício será concedido mediante credenciamento específico, condicionado à vistoria técnica da Sefaz e ao cumprimento dos requisitos exigidos.
Entre as condições, estão a comprovação de que a soja é produzida em Mato Grosso e a existência de unidade armazenadora e beneficiadora no estado. A norma também prevê que o incentivo não poderá causar desabastecimento da indústria local.
O credenciamento será válido até 31 de dezembro de 2026. Caso o limite individual definido para cada empresa seja ultrapassado, o ICMS deverá ser recolhido integralmente sobre o volume excedente.

