MEIs

Receitas obtidas no CPF passam a compor cálculo de faturamento anual

Reprodução/Sebrae/MT

Microempreendedores Individuais (MEIs) deverão incluir, no cálculo de faturamento anual, receitas recebidas por meio do CPF. A determinação consta na Resolução nº 183/2025, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), e já será aplicada na declaração referente ao ano de 2025.

Com a mudança, valores recebidos fora do CNPJ, como trabalhos autônomos ou prestações de serviço, deverão ser informados na Declaração Anual Simplificada (DASN-MEI). A atualização pode impactar o enquadramento do empreendedor, já que amplia a base de cálculo da receita bruta. O limite de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil ao ano, ou R$ 189 mil para caminhoneiros.

Especialistas do Sebrae alertam que quem ultrapassar o teto pode ser desenquadrado e migrar para microempresa, sujeita a tributação maior. O gerente de Relacionamento do Sebrae/MT, Fernando Holanda, destacou que a mudança afeta especialmente quem possui outras fontes de renda.

O cruzamento de dados bancários será feito em tempo real pela Receita Federal, com apoio de informações municipais, estaduais e federais. A orientação é que os empreendedores organizem documentos, separem contas pessoais e empresariais, mantenham registros de contratos e notas fiscais.

As categorias de faturamento seguem divididas em:

MEI: até R$ 81 mil ao ano (R$ 189 mil para caminhoneiros);

Microempresa (ME): até R$ 360 mil;

Empresa de Pequeno Porte (EPP): entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que pode elevar o limite anual do MEI para R$ 140 mil, já aprovado na Comissão de Assuntos Sociais e em análise na Comissão de Assuntos Econômicos.

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