IMPOSTO 2025

Prazo para declarar termina amanhã; veja como evitar a malha fina

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59m59s, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal.

Erros na entrega da declaração, rendimentos omitidos ou inclusão de dependentes incorretamente podem fazer com que a documentação fique presa na malha fina e trazer dor de cabeça ao contribuinte.

Até esta quarta-feira (27), 11 milhões de pessoas ainda não haviam encaminhado a documentação ao Fisco.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise, cruzando os dados informados com os registros de outras fontes, como empresas, bancos e planos de saúde.

Caso haja divergências, a declaração é retida para uma verificação mais detalhada, processo conhecido como malha fiscal ou, popularmente, malha fina.

Enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento da restituição fica suspenso.

Principais motivos de retenção na malha fina

Erros de preenchimento são a principal causa de retenção. Informações incompletas ou inconsistentes geram divergências e levam a uma análise mais rigorosa. Veja os casos mais comuns:

Omissão de rendimentos: valores recebidos e não declarados, como trabalhos temporários ou serviços esporádicos.

Rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser informados, mesmo que estejam isentos.

Despesas médicas não confirmadas: gastos que não foram informados corretamente pelos profissionais ou clínicas.

Despesas não dedutíveis: itens como óculos, medicamentos, vacinas, testes de farmácia e serviços de enfermagem domiciliar não são passíveis de dedução, salvo se estiverem discriminados em conta hospitalar.

Como consultar se a declaração caiu na malha

A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta o motivo da retenção.

Caso o problema seja um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora — desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.

Compartilhe:

Destaques