O Governo de Mato Grosso publicou nesta terça-feira (30) o decreto que regulamenta o artigo 2º da Lei nº 12.709/2024, que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas do setor agroindustrial. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A partir da data, empresas que adotarem acordos ou compromissos que imponham restrições à expansão da agropecuária além do que prevê a legislação ambiental brasileira não poderão acessar benefícios fiscais ou áreas públicas do Estado.
A regulamentação ocorre após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que restabeleceu a validade do artigo 2º da lei a partir de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7774.
Segundo o governo estadual, o decreto estabelece critérios objetivos para a política de incentivos, sem interferir em acordos privados firmados pelas empresas. A norma também esclarece que as restrições não se aplicam a benefícios concedidos de forma geral a setores econômicos, nem a casos de imunidade, não incidência, diferimento ou suspensão do ICMS. Incentivos concedidos até 31 de dezembro de 2025 permanecem válidos.
O texto define ainda procedimentos de fiscalização e eventual revogação de benefícios, com garantia de contraditório e ampla defesa. A análise ficará a cargo do Conselho de Desenvolvimento Empresarial, com participação de órgãos estaduais.

