DESMATAMENTO ILEGAL

Fazendeira de MT é condenada a pagar R$ 6,5 milhões

A Justiça Federal determinou que uma fazendeira de Pontes e Lacerda (483 km de Cuiabá) pague R$ 6,5 milhões por desmatamento ilegal em área de Reserva Legal. A decisão, assinada pelo juiz Francisco Antonio de Moura Junior, da 1ª Vara Federal de Cáceres, atende a pedido do Ibama em ação civil pública.

De acordo com o processo, a proprietária é apontada como responsável pela destruição de 573,67 hectares de vegetação nativa — área equivalente a cerca de sete vezes o Parque Ibirapuera, em São Paulo, ou 843 campos de futebol.

Imagens de satélite e vistoria em campo comprovaram que o desmatamento ocorreu sem autorização ambiental. Em 2018, o Ibama multou a proprietária e embargou o local, mas, conforme o órgão, ela continuou explorando economicamente a área.

Na ação, o Ibama solicitou a recuperação ambiental da região degradada, por meio de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), a manutenção do embargo e o pagamento de indenização pelos danos causados. A defesa alegou inconsistências no processo e afirmou que a área apontada não pertenceria à ré.

O magistrado rejeitou os argumentos e destacou que o laudo pericial confirmou que a área desmatada está dentro da propriedade da fazendeira. Ele também considerou irrelevante a divergência de cerca de 10 metros apontada pela defesa.

A sentença determina a recuperação da área, a continuidade do embargo e o pagamento de R$ 6.196.636,00 por danos materiais e R$ 309.831,80 por danos morais coletivos.

Entre 11 e 14 de novembro, outras decisões cautelares em ações do Ibama resultaram no bloqueio de R$ 39,4 milhões em bens de infratores ambientais no Amazonas, Mato Grosso e Piauí, totalizando 3,6 mil hectares de áreas desmatadas que deverão ser recuperadas.

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