O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu restabelecer parte do decreto presidencial sobre a elevação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Assim, as novas alíquotas estipuladas pelo governo Lula voltam a valer. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (16) pelo ministro Alexandre de Moraes, que validou quase integralmente o decreto presidencial publicado em 11 de junho, com exceção das operações conhecidas como “risco sacado”, que seguem isentas.
O ministro, no entanto, manteve a isenção de IOF para operações de risco sacado, quando empresas antecipam pagamentos a fornecedores com base em recebíveis. Segundo Moraes, esse tipo de operação não pode ser equiparada a uma operação de crédito. Ou seja, a cobrança de IOF seria indevida.
A decisão tem validade imediata, mas ainda precisará ser referendada pelo Plenário do STF e passar por ajustes.
Para o consumidor, o impacto é direto. O aumento afeta desde compras internacionais até empréstimos de curto prazo.
Confira como ficam as alíquotas do IOF após a decisão:
- Cartões internacionais (crédito, débito e pré-pagos): a alíquota, que seria reduzida gradualmente de 3,38 a partir de 2025, agora será de 3,5% fixos.
- Remessas para contas no exterior usadas para gastos pessoais: sobem de 1,1% para 3,5%.
- Compra de moeda estrangeira em espécie (dólar, euro, etc.): passa de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimos de curto prazo, com vencimento inferior a 364 dias: também terão alíquota elevada para 3,5%.
- Operações de crédito para empresas (pessoa jurídica): deixam de ter alíquotas diferenciadas conforme o porte. Agora, todas as empresas pagam 0,38% fixos + uma taxa diária de 0,0082%, independentemente de estarem no Simples Nacional, serem cooperativas ou se enquadrarem em outro tipo de regime tributário.
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): antes isentos, agora terão 0,38% de IOF sobre a aquisição de cotas primárias.
- Aportes em planos de previdência privada do tipo VGBL e similares: continuam isentos até determinado valor, mas terão 5% de IOF sobre o excedente a R$ 300 mil em 2025, e sobre o excedente a R$ 600 mil em 2026.
- Operações financeiras não especificadas no decreto: terão alíquota de 3,5% na saída de recursos do país. Já as entradas para investimento direto continuam isentas.