O Tribunal do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) suspendeu, temporariamente, a medida preventiva que sustava os efeitos do acordo conhecido como “moratória da soja”.
O instrumento havia sido adotado pela Superintendência-Geral do órgão antitruste, que avaliou que os efeitos do acordo podem causar lesão irreparável ou de difícil reparação ao mercado.
Pela decisão, a medida preventiva ficará suspensa até 31 de dezembro de 2025. A partir de 1° de janeiro de 2026, o instrumento será restabelecido. Para o conselheiro José Levi, o prazo deve ser utilizado para que as partes privadas e os agentes públicos possam se adaptar às mudanças.
A moratória da soja é um acordo privado firmado entre grandes tradings e exportadoras que impede a comercialização do grão produzido em área desmatada da Amazônia Legal depois de 2008, mesmo que o corte de vegetação tenha ocorrido obedecendo a legislação do Código Florestal, de 2012.
A decisão do Cade diverge parcialmente do relator do processo, o conselheiro Carlos Jacques, que votou pela manutenção integral da medida preventiva, inclusive na penalidade por descumprimento. Em seu voto, ele afirmou que há fortes indícios de que a moratória está causando danos ao mercado, como aumento de preços.
Em agosto, a Superintendência-Geral do Cade instaurou processo administrativo contra as associações e empresas integrantes do Grupo de Trabalho da Soja, formado por signatárias da moratória da soja.
Para a Superintendência-Geral do órgão, o grupo foi criado com a finalidade de monitorar o mercado e viabilizar um acordo que estabelecesse condições para a compra da commodity.
Diante disso, a Superintendência-Geral do órgão considerou que a moratória da soja constitui um acordo anticompetitivo entre concorrentes, o que prejudicaria a exportação do grão. Por essa razão, o acordo foi suspenso por medida preventiva.
Sendo assim, com a decisão do tribunal, a medida preventiva ficará suspensa até 31 de dezembro de 2025, sendo retomada a partir de 1° de janeiro de 2026.