Uma mudança significativa no processo de recuperação de veículos financiados já está em vigor no Brasil. Com a entrada do Provimento 196/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Resolução 1.018/2025 do Contran, bancos e financeiras estão agora autorizados a retomar extrajudicialmente a posse de veículos financiados em caso de inadimplência, sem necessidade de decisão judicial.
O novo modelo, que representa um avanço no uso de procedimentos digitais, só poderá ser aplicado se estiver previsto em contrato. Embora a regra permita a retomada a partir do atraso de apenas uma parcela, especialistas informam que, na prática, as instituições costumam aguardar duas ou três mensalidades vencidas, por questões operacionais.
Segundo o advogado tributarista Adriano de Almeida, o processo ainda depende de adaptações técnicas por parte dos Detrans e cartórios de registros de contratos, que precisarão investir em tecnologia e treinamento para garantir que todo o trâmite ocorra de forma digital e segura.
De acordo com Bruno Medeiros Durão, também advogado tributarista, o êxito da nova sistemática depende de uma comunicação eficiente entre os cartórios, Detrans e instituições financeiras. A previsão é que o processo comece a funcionar de maneira uniforme nos próximos meses, ainda que com ritmos diferentes em cada estado.
Como será feita a retomada do veículo?
Antes da apreensão do automóvel, o banco deverá:
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Notificar formalmente o devedor, apresentando detalhes do débito e do veículo;
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Iniciar o processo de consolidação de propriedade em seu nome caso não haja pagamento;
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Inserir uma restrição no Renavam, impedindo a venda ou transferência do bem;
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Só então poderá haver recolhimento do veículo com apoio dos órgãos de trânsito ou da polícia.
O que muda para o consumidor?
Para os compradores, o novo formato tem impactos positivos e negativos. De um lado, a medida pode encurtar o tempo para renegociação de dívidas, exigindo mais atenção aos prazos e ao conteúdo dos contratos. “O consumidor precisa estar ciente de que o veículo pode ser apreendido extrajudicialmente se não cumprir os pagamentos. A recomendação é sempre ler o contrato com cuidado ou buscar orientação antes de assinar”, alerta Adriano de Almeida em entrevista ao InfoMoney.
Por outro lado, a expectativa é de que a nova norma contribua para a redução dos juros de financiamentos, uma vez que o risco de inadimplência para as instituições será menor. Isso poderia refletir em condições de crédito mais acessíveis para o consumidor.
Com a adaptação dos sistemas estaduais, a previsão é de que a maioria dos contratos futuros já contenham cláusulas permitindo a retomada extrajudicial, tornando esse formato padrão no mercado.