Segundo o autor da emenda, vereador bispo Aroldo Telles, por quase duas décadas vigorou na capital legislação que amparava a dispensação dos pagamentos, mas decisão judicial derrubou a medida.
A decisão do Pleno do STF manteve suspensos os efeitos de decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que limitavam, indevidamente, o escopo do poder geral de cautela exercido pelo Tribunal de Contas.