Mesmo amparados pela Resolução do TSE de nº 22.610 de 2007, que permite no prazo de 30 dias após a criação do novo partido, ou seja, desde a última quarta-feira (09.02), mudar de sigla sem serem enquadrados em infidelidade partidária, os parlamentares vão aguardar janela partidária, de 3 de março a 1º de abril.