Termina nesta segunda-feira (28.02) o período de defeso da piracema, que proíbe a retirada de peixes em todos os rios de divisa de Mato Grosso. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) alerta que, mesmo durante a temporada de pesca, devem ser seguidas as regras de cota de pescado, medidas dos exemplares, e espécies protegidas.
Além disso, os pescadores amadores precisam ter a carteira emitida pela Sema. Sem o documento, a pesca é considerada ilegal, com a apreensão do pescado, barco, petrechos, multa e até detenção.
A quantidade de peixes que podem ser retirados dos rios é de 125 quilos para um pescador profissional, e para a categoria amador com a carteirinha, 5 quilos. Quando é flagrado de posse de peixes acima dessas quantidades, a multa pode variar entre R$ 500 a R$ 10 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo da pesca.
O uso de apetrechos proibidos, como a rede, configura pesca predatória. É possível identificar quando um peixe foi retirado do rio por uma rede de pesca ou armadilha – o peixe fica com uma característica chamada de ‘malhado’. Este tipo de pesca é proibida pois retira dos rios uma grande quantidade de peixes, de todas as espécies e medidas.
As regras estão dispostas na Lei estadual nº 9.096/09, decreto federal nº 6514/2008 e também na Lei Federal nº 9.605/98, que tratam dos crimes contra o meio ambiente.
A medida dos peixes que podem ser retirados dos rios depende da espécie e da bacia hidrográfica em que está localizado o rio. O objetivo principal é garantir que os peixes fora da medida permitida permaneçam e possam se reproduzir no período da piracema.
As medidas mínimas dos peixes podem ser consultadas de forma fácil na carteira de pesca. As principais são: piraputanga (30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).
Durante todo o ano, a pesca de exemplares do dourado (Salminus brasiliensis) e piraíba (Brachyplatystoma filamentosum) é proibida. A proteção das espécies está disposta na Lei 9.794/2012.
PIRACEMA – A pesca é proibida nos rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso, entre o dia 1º de outubro e 31 de janeiro de 2022. Já nos rios de divisa, o calendário de defeso da piracema seguiu até o dia 28 de fevereiro. A piracema é o período do ano em que os peixes nadam contra a correnteza, na direção da nascente, para reprodução. O Conselho Estadual da Pesca (Cepesca) antecipa em um mês o período proibitivo, comparado com o período adotado em outros estados, que geralmente se inicia em novembro e segue até fevereiro.
DENÚNCIAS – O cidadão pode denunciar a pesca predatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema pelo telefone: 0800-065-3838. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7393 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.
(Da Assessoria)