A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa aprovou na manhã desta terça-feira (28) o projeto de lei (PL 489/2019) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que obriga o SUS (Sistema Único de Saúde) a fornecer medicamentos a base de substância ativa canabidiol aos pacientes que apresentam condições médicas debilitantes.
Após o reconhecimento da constitucionalidade, o projeto de lei vai para votação em plenário, que é composto pelos 24 deputados estaduais.
A CCJ acolheu o substitutivo integral de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que limitou o projeto de lei a disciplinar o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol (CBD), pelo sistema público de saúde de Mato Grosso, diante da reconhecida competência da União para legislar a respeito do tema.
Ainda foi fixado como condição médica debilitante pacientes com as seguintes enfermidades: câncer, glaucoma, estado positivo para o vírus da imunodeficiência adquirida (HIV), síndrome da imunodeficiência adquirida (SIDA), mal de Parkinson, hepatite C, transtorno de espectro de autismo – TEA, esclerose lateral amiotrófica, doença de Croh, agitação do mal de Alzheimer, cachexia, distrofia muscular, fibromialgia severa, aracnoidite e outras doenças e lesões da medula espinhal, cistos de Tarlov, hidromielia, siringomielia, artrite reumatóide, displasia fibrosa, traumatismo cranioencefálico e síndrome pós-concussão.
Também estão incluídas esclerose múltipla, síndrome Anrold-Chiari, ataxia espinocerebelar, síndrome de Tourette, mioclonia, distonia simpático-reflexa, síndrome dolorosa complexa regional, neurofibromatose, polineuropatia desmielinizante inflamatória crônica, síndrome de Sjogren, lúpus, cistite interticial, miastenia grave, hidrocefalia, síndrome da unha-patela, dor límbica residual, consulsões (incluindo as características da epilepsia) ou os síntomas associados a essas enfermidades e seu tratamento;
Há a possibilidade de outras enfermidades serem atestadas por médico devidamente habilitado.
Todos os medicamentos deverão ser prescritos por médico devidamente habilitado nos termos das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Os procedimentos administrativos para acesso aos medicamentos, serão definidos pela Secretaria de Estado de Saúde no prazo máximo de 180 dias após da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE), o que só ocorre após a sanção pelo Executivo.
Para que serve o canabidiol?
O canabidiol, conhecido popularmente como CBD, é uma substância extraída da planta Cannabis, que atua no sistema nervoso central, e que apresenta potencial terapêutico para o tratamento de doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson, epilepsia ou ansiedade, por exemplo.
No Brasil, a Anvisa criou uma categoria de medicamentos derivados da Cannabis que podem ser comercializados após aprovação da Agência. Estes remédios estão indicados principalmente nos casos em que outras formas de tratamento não estão demonstrando o efeito pretendido e a sua venda é feita com apresentação de receita médica de controle especial.
No Brasil, os medicamentos à base de canabidiol que estão autorizados pela Anvisa têm como principal indicação o tratamento de espasmos musculares relacionados com a esclerose múltipla.
Porém, existem outros produtos com canabidiol, que são comercializados em outros países, e que estão indicados para o tratamento da epilepsia, doença de Parkinson ou Alzheimer, assim como analgésicos em doentes oncológicos terminais, por exemplo.
Além disso, o canabidiol tem vindo também a revelar outros benefícios e propriedades farmacológicas, como ação analgésica e imunossupressora, ação no tratamento de AVC, diabetes, náuseas, câncer e efeitos sobre os distúrbios de ansiedade, do sono e do movimento, o que o torna uma substância com um grande potencial terapêutico.