Desde muito que se noticía prescrição de processos sem que um satisfaçãozinha seja dada a sociedade que financiou por anos ações que são extintas, apesar de denuncias bem fundamentadas e com bom volume de provas e que não chegam a julgamento ou são julgadas tardiamente.
Por último um ex servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Pitágoras Pinto de Arruda que foi condenado por crime contra o próprio judiciário por desvio de dinheiro.
A pena era de dois anos de reclusão e perda do cargo. A condenação se deu a exatos 4 anos e 60 dias a partir da denuncia. Mas o período prescricional era de exatos 4 anos.
O condenado recorreu e a prescrição foi reconhecida eliminando a punição estabelecida.
Mas o porquê se permitiu a tal prescrição, quem explica?
Será que um dia isso será mais claro?