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MORTE NA BEIRA RIO

Juíza nega pedido de reconstituição de atropelamenento

A Justiça de Mato Grosso negou a realização da reconstituição do atropelamento que levou à morte do universitário Frederico Albuquerque, em setembro de 2022 na Avenida Beira-Rio, em Cuiabá.

O pedido para a reconstituição foi feito pela defesa da vendedora Danieli Correa da Silva, que é ré no caso. A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. Ela afirmou que reconstituição é “irrelevante” ao processo.

“Indefiro o pedido de ‘reprodução do acidente’ requerido pela defesa, nos termos do artigo 184 do Código de Processo Penal, uma vez que se trata de diligência desnecessária ao esclarecimento da verdade, além de ser protelatória e irrelevante”, disse.

Danieli da Silva, que estava dirigindo, e o vigilante Diogo Pereira Fortes, dono do veículo, são réus por homicídio qualificado.

Frederico foi atropelado em frente a uma distribuidora de bebidas na Beira-Rio no dia 2 de setembro de 2022.

Conforme a denúncia, Danieli dirigia o carro embriagada e sem habilitação. Diogo também estaria alcoolizado e passou à amiga a direção sabendo que ela não era habilitada.

A magistrada entendeu que a reconstituição seria desnecessária, “uma vez que o referido Laudo Pericial complementar foi conclusivo ao atestar que nos últimos 2s antes do atropelamento, a vítima fatal teria entrado e permanecido no campo de visão da condutora, e que durante esse lapso temporal teria sido possível à condutora visualizar a vítima fatal”.

Na decisão, a magistrada ainda definiu a audiência de instrução para o próximo dia 2 de outubro, às 15h.

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