A chatice da briga do “pode, não pode” das obras do BRT em Cuiabá ganhou novo contorno.
Mauro, baseado em lei que rege regiões metropolitanas, ignorou o Ministério Publico no prazo concedido a Prefeitura de Cuiabá para que em 45 dias analisasse a documentação do Consórcio que executa a obra.
Mauro Mendes, em sua interpretação, foi curto, dizendo que o MP tinha poder de recomendar e não de interromper ou autorizar a obra, e deu seguimento nos trabalhos.
Já o MP interpretou que o governador não foi somente curto, e protocolou na 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, tendo a Prefeitura como interessada, agravo de instrumento, pedindo a suspensão das obras do modal BRT em Cuiabá, justamente por falta de licenciamento urbanístico.
Emanuel já não se sente tão sozinho.